A Arquidiocese do Rio de Janeiro vire e mexe ocupa as páginas dos jornais, ao contrário de todas as demais que conheço. Enquanto as outras dão notícias de seus trabalhos, campanhas, ou simplesmente pregam a palavra de Deus, a Mitra fluminense faz-se notória pela proibição do uso de imagens que lhe pertencem. A mais comum é a interdição quanto a filmagem de cenas de novelas ou seriados nas igrejas sob sua responsabilidade. E lembremos que no Carnaval carioca de 1989, foi também proibida a apresentação de uma réplica da estátua do Cristo Redentor, que desfilaria num carro alegórico da Beija-Flor de Nilópolis. A imitação, aliás, era um tanto irrealista, na medida em que seus trajes estariam em farrapos, de acordo com o enredo da escola, que mostrava pobres e miseráveis vestidos de trapos. Por fim, entretanto, a imagem saiu, coberta por um plástico preto e por uma faixa que dizia: “Mesmo proibido, olhai por nós”. Quanto a este episódio, achei na época, e acho ainda agora, que a Igreja do Rio exagerou na proibição e cometeu um grave equívoco. Uma coisa seria desfilarem com uma reprodução da imagem de Cristo em farrapos. Aí, compreendo, pode ser desrespeitoso. Bem diferente é fazer a mesma coisa com a estátua do Cristo. Ou Um e outra são a mesma coisa? Depois, poderia até ser alegado que não era uma paródia daquela do morro do Corcovado, mas de uma outra qualquer das milhares que existem no Brasil...
Mas voltando aos dias de hoje, eis que surge uma nova polêmica envolvendo a Arquidiocese do Rio de Janeiro e o Cristo Redentor. Desta vez tendo do outro lado da contenda a Columbia Pictures, produtora do filme 2012. Alega a Mitra fluminense que o estúdio norte-americano usou indevidamente a imagem da estátua que, na trama, é destruída por um terremoto. E, por isto, quer que lhe paguem uma indenização e que haja uma retratação pública por parte da companhia cinematográfica. Pois a questão não seria simplesmente monetária (o uso da imagem do Cristo Redentor não é cobrado, dizem, mas a Igreja também pode vetar que ela apareça em filmes ou programas). Quanto às negociações entre as partes, parece que estão bem avançadas e que, por ora, uma ação judicial está descartada.
Diante de um fato destes, confesso que me acho dividido. Uma parte de mim gostaria que o caldo engrossasse, que partissem aos tribunais e que a Cúria perdesse. Outra, o exato contrário: que ela ganhasse. Vejamos os motivos.
Com o processo e a derrota da Arquidiocese, a liberdade de expressão e de manifestação artística estaria mais uma vez garantida. Vá lá que 2012 não seja arte, mas acredito que monumentos, obras de arte, construções e paisagens, por sua natural visibilidade pública, possam e devam ser livremente tratados em registros artísticos e ficcionais. E assim entendem incontáveis pessoas e instituições do mundo, a começar pelo próprio Vaticano, que já viu dezenas de vezes, pelo menos, a Basílica de São Pedro ser destruída em filmes e, se não gostou, por outro lado não pediu dinheiro por isto. Nem esta tal de “retratação pública”, com cheiro (de queimado) de mea-culpa em Auto-de-Fé. E o mesmo comportamento se verificou por parte das cidades de Londres, Paris, Nova Iorque, Washington, Roma, etc., tantas vezes arrasadas no cinema.
Já com a vitória da Cúria fluminense, é possível que surgissem alguns ganhos também. Pois acabaria a exploração incondicional de imagens, coisas que vemos a toda hora, por exemplo, na publicidade.
Imaginemos uma hipótese. Uma campanha milionária de automóveis utiliza-se de cenas e locações do centro de São Paulo em virtude de sua riqueza arquitetônica – que as agências maquiam até parecer se tratar de uma outra cidade. Ora, o centrão, mal cuidado, nada ganha com isto, ao contrário da agência publicitária, da montadora, etc. Pois bem, aberto o precedente do caso do Cristo Redentor, haveria espaço para uma discussão séria quanto ao direito das imagens, que poderia levar os responsáveis pelo comercial a pagarem pelo uso delas e, assim, a municipalidade e os proprietários dos prédios filmados teriam recursos para investir na conservação daqueles cenários e para muito mais.
Outra hipótese: as campanhas políticas. Os partidos, do maior ao menor, valem-se de imagens aleatórias para dizerem que cuidarão da Saúde, Educação, Segurança, Cultura, Preservação Ambiental e do Patrimônio Histórico ou Paisagistico, além de muitos Etceteras. Pois bem, se após a utilização das mesmas nada fosse investido nos locais apresentados, poderia haver o entendimento de que uma sanção deveria ser imposta a quem delas se utilizou e, no poder, nada fez.
Em suma, se o uso da imagem alheia gera dinheiro a alguém, que parte dele seja transferido aos donos da mesma. É lógico e deveria ser natural, como é entendido em tudo o mais que diz respeito aos direitos autorais (que, no fundo, são verdadeiros “direitos de propriedade”).
Confesso que não cheguei a uma opinião definitiva quanto ao assunto. Pois, ao cabo das coisas, acaba-se, de todo jeito, por se ficar num meio caminho de um uso social da imagem. Pertenceria ele a um ou a todos? É um assunto a se indagar, e estou, como sempre, aberto a comentários.
Por ora, há que se concluir que é impossível saber quanto vale o Cristo Redentor. Se render uma boa polêmica, que não seja meramente para as partes envolvidas, deve valer alguma coisa.
[Publicado originalmente no jornal A Notícia, de Leme, SP, em 27 de fevereiro de 2010].
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