segunda-feira, 18 de julho de 2011

Barbas de molho!

Por volta de meados do século XVII, um partidário do rei da Inglaterra, e dos católicos, era identificado, naquele país, pelos seus longos cabelos, barba e bigodes. Já os anglicanos mais extremados, opositores daqueles, por seus cabelos raspados e faces peladas (o que lhes valeu o apelido de “cabeças redondas” roundeads).
O Czar Pedro, o Grande, Imperador de todas as Rússias, decidiu, em 1698, que, para modernizar o seu país, era necessário mudar a imagem de sua corte, da aristocracia e dos funcionários públicos. Sua intenção era aproximar-se o mais possível dos reinos ocidentais europeus, tidos como mais avançados. E, assim, ordenou que todos os membros daquelas classes ou funções raspassem suas barbas, sob pena de multa. E os bigodes somente seriam permitidos aos oficiais de cavalaria ou dos corpos de dragões.
No século XVIII, aliás, as caras raspadas eram comuns, mas se envergava copiosas perucas e, não raro, longos cabelos, penteados à maneira daquelas: o General George Washington, pai fundador dos Estados Unidos da América, inscrevia-se neste último caso. E se na França do final daquela centúria, e início do XIX, os revolucionários e patriotas cortaram seus cabelos à Brutus (uma evocação ao assassino de Júlio César) – pensemos na imagem clássica de Napoleão Bonaparte –, permitia-se aos hussardos (um corpo de cavalaria leve), não só o uso de barbas e bigodes como até mesmo de finas tranças de cabelo pendendo sobre a farda.
No Brasil, até os primeiros anos da República, não havia objeção ao uso da barba entre os membros do Exército ou da Marinha (Deodoro, Tamandaré, Benjamim Constant, etc., etc., eram barbados). E até hoje os ornamentos capilares faciais são permitidos, ainda que com algumas ressalvas, de acordo com o Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987: “É vedado aos militares o uso de barba, cavanhaque, costeletas e do corte e cabelo que não sejam os definidos pelas normas em vigor.// § 1º - O uso de bigode é permitido aos Oficiais, Suboficiais e Sargentos.//§ 2º - O militar que necessitar encobrir lesão fisionômica poderá usar barba, bigode, cavanhaque ou cabelo fora das normas em vigor, desde que esteja autorizado pelo seu respectivo Comandante”. E graças a esta brecha, e outras anteriores, pôde o falecido (em 2008) General Manoel Theophilo Gaspar de Oliveira Neto, ex-chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Nordeste, envergar, honradamente, sua barba: uma tradição de sua família, toda ela composta de militares, que geração a geração (foram cinco), transmitia ao filho o mesmíssimo nome do pai e a obrigação de manter o mesmo adereço piloso.
Pois bem, se até os exércitos, que se pautam pela uniformização, seja pelo uso das fardas, seja pela estética do rosto, permitem algumas liberdades neste campo – o Exército Brasileiro, inclusive, que nos últimos anos tem se pautado por uma mera observação passiva e um pouco alheia (para o bem e para o mal) do que se entende por liberdade – é de pasmar, portanto, que a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (Bahia) tenha acatado recurso do Bradesco que inocenta o banco da acusação de discriminação de funcionários por uso de barba. E nem era uma barba à Marechal Deodoro ou General Theophilo: o empregado demitido tinha a pele sensível à lâmina de barbear, o que impossibilitava o uso diário do aparelho. Segundo a sua defesa, aquela sua barba por fazer era motivo de constrangimento, causado por seus superiores. E, de acordo com o banco, seu repúdio ao pelos do queixo do funcionário fundamentava-se numa pesquisa que teria revelado que o uso da barba “piora a aparência dos trabalhadores”, e como a aparência é associada à competência, com base no truísmo de que a primeira é uma lei para o sucesso profissional, acharam por bem (mal) demitir o empregado.
O juiz de primeira instância, favorável ao bancário, alegou que a conduta do banco “viola inequivocamente o direito fundamental à liberdade de dispor e de construir a sua própria imagem em sua vida privada”. Mas a desembargadora que cassou sua sentença proclamou que “não se pode negar ao empregador, em razão do seu poder diretivo, o direito de impor determinados padrões, de exigir dos seus empregados certa forma de se apresentar para o público externo do banco, inclusive no que diz respeito ao asseio e à aparência geral”. Para ela, este mesmo princípio poderia ser aplicado às roupas dos funcionários e ao uso ou não de “barba, bigode, cavanhaque e costeletas”.
O melhor desta história toda veio por conta dos comentários do ex-ministro do STF, Eros Grau, barbudo desde 1968 – por conta de uma cicatriz no queixo causada por um acidente de automóvel – e que vê claros indícios de preconceito na medida. “Se for só por essa razão, fico muito preocupado. Se fosse assim, eu poderia ter sido impedido de ser ministro do Supremo. [...] Fico pensando... Então, por causa do acidente e da barba, eu ficaria impedido de trabalhar? Parece estranho”, alegou, com propriedade.
De modo que nos preparemos, leitores, para um mundo novo exarado a partir de decisões semelhantes àquela do TRT da Bahia. Talvez retornemos aos uniformes de corte militar nas escolas públicas, ao uso da sobrecasaca e gravata nos bancos e de aventais entre os comerciários. Ou, ainda, radicalizar as expectativas ainda mais, como o fez a Polícia Militar paulista, que agora reprova candidatos “queixudos” baseada na visão de que “problemas bucais podem causar dor e agravar outras doenças, como cardíacas e gastrointestinais, aumentando a possibilidade de afastamento do policial”.
Para que belo mundo nós caminhamos! Em breve, no andar desta carruagem destrambelhada, serão exigidos exames de DNA dos funcionários públicos e empregados privados para se saber se não têm doenças congênitas a serem manifestadas posteriormente. E, daí, para onde seguirão as exigências? Pela eugenia? Pela eutanásia? E depois dizem que o nazifascismo higienista é algo morto.
Último comentário. Amador Aguiar, fundador e dono do Bradesco, um dos homens mais ricos do país, enquanto vivo foi, criou em Osasco a sua Cidade de Deus, um misto de empresa e moradia de funcionários que, pelas liberdades ali admitidas, foi considerada por vários observadores como sujeita a regras muito mais duras do que as que se goza num quartel. E, detalhe: talvez, baseado no critério de “asseio e aparência geral”, Amador Aguiar nunca passaria pelo critério da desembargadora que defendeu seu banco: pois o banqueiro nunca usou meias, aqueles higiênicos dispositivos do vestuário entre o pé e o sapato que impedem a propagação do chulé...

[Publicado originalmente no jornal A Notícia, de Leme, SP, em 9 de julho de 2011].

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