Por obra, graça e misericórdia do Supremo Tribunal Federal (STF), milhões de brasileiros terão acesso a direitos fundamentais que sempre lhes foram negados. Sim, trato de milhões de cidadãos, mais de dez por cento da população brasileira, que se declaram homossexuais – sem contar todos aqueles que assim não se afirmaram no último Censo – e que finalmente poderão ter, agora, alguns poucos e merecidos direitos que lhes foram negados, paradoxalmente, por um Estado laico, infestado, no entanto, dos mais rancorosos travos dogmáticos, reacionários e impiedosos.
A primeira garantia, que agora lhes (lhas) será permitida, é o direito à herança, ou sucessão, além de outros correlatos, por meio do qual um companheiro(a) pode receber de seu(sua) finado(a) companheiro (a), além dos bens amealhados em conjunto, pensões e aposentadorias, e também sua vinculação aos convênios de saúde – para o horror dos tradicionais “herdeiros legais”, que renegavam, amaldiçoavam seus parentes, por suas condições intrínsecas, mas que nunca deixaram de calcular o quanto, ou o quê, herdariam daquele tio ou tia sem filhos, daquele irmão marginalizado, daquele filho expulso do convívio da família, em detrimento daquele(a) que esteve sempre ao lado do excluído, que, fielmente, foi presente na saúde e na doença, na riqueza e na pobreza do marginalizado – como se presume que deva ser o comportamento de um verdadeiro casal. Daí ser o máximo do mau-caratismo e da hipocrisia aqueles parentes que se lançam, quais feras sedentas de sangue, sobre o espólio do renegado, gritando palavras de ordem e implorando pela defesa das famílias...
A segunda, e que particularmente me comoveu, porque ignorava tal privação arbitrariamente imposta, foi a conquista do direito às visitas hospitalares, no caso do adoecimento de um dos membros de tal relação. Acredito que poucas coisas podem ser mais cruéis do que impedir o contato, o acesso, a simples visita, de uma pessoa que ama outra, aos momentos de infortúnio, ou aos derradeiros instantes, daquela pessoa amada. Se são justos tais desvelos entre homens e mulheres heterossexuais, também o é, obviamente, para todos os seres humanos. E fico imaginando, com dor no coração, quantas pessoas – multidões, acredito – foram privadas deste último, precioso e imprescindível direito fundamental de se despedirem, pessoalmente, daqueles a quem eram ligados por um amor não compreendido pela lei ou pelas normas chãs das administrações hospitalares!
Cumprimento o STF por sua obra, porque este tribunal teve a coragem de enfrentar tão polêmica questão – anseio de milhões de brasileiros – frente à absoluta inércia do Legislativo (cada vez mais aparelhado por fanáticos e ignorantes que fazem tabula rasa da laicidade do Estado Brasileiro, quando não por lobbistas de seitas exóticas, verdadeiros animadores de torcidas do preconceito vão).
Saúdo-o por sua graça, na medida em que aquele Supremo Tribunal, sem ter sido provocado por questões imediatistas, ou grupos de pressão, decidiu-se pela defesa de milhões de cidadãos, contribuintes, brasileiros, confirmando, de motu proprio, a laicidade do Estado Nacional, e, ao mesmo tempo instituindo incontornáveis direitos a serem, finalmente, acolhidos.
E louvo-o por sua misericórdia, visto que uma legião de pessoas até então desguarnecida, graças à omissão dos nossos eternamente letárgicos poderes constituídos, será tratada com o respeito que merece a partir da decisão daquele Tribunal: não serão mais párias, um rabisco numa sociedade que não enxerga seus reais contornos: senhores e senhoras de plena atuação na vida pública, em suas mais variadas esferas, finalmente assumirão, sem falso pudor, e com o legítimo direito que a eles assiste, seu integral papel na sociedade.
Concluo afirmando algo que já disse anteriormente: o quê duas pessoas adultas fazem, entre quatro paredes, desde que de mútuo consentimento, diz respeito somente a elas próprias – pois há muitos ditos heterossexuais que praticam coisas, sem concordância da outra parte, capazes de escandalizar até o mais debochado dos demônios, segundo a vasta literatura a respeito.
E viva o Estado Brasileiro laico! Que é um fato e uma conquista. Que não está sujeito a um Deus, supostamente absoluto, que, segundo muitos, espreita as pessoas através de buracos de fechaduras, frestas nas paredes, vãos junto aos forros, interessado em saber o que as pessoas fazem e como o fazem. Isto não é onisciência, é voyeurismo... E compatível com um Deus?! Duvido.
Voltaremos a este assunto, se houver interesse por parte dos leitores. Para até questionar um termo, que julgo impróprio: o tal homossexualismo; para debater o quão tênue elas são, historicamente, as ideias de família, e mais ainda, de família tradicional; e até para demonstrar como o referido comportamento que escandaliza tanta gente, é muito mais antigo, e comum, do que se pensa: palavra de um historiador, que não ganha coisa alguma por tal defesa (absolutamente nada no campo pessoal), que não a discreta esperança de ter contribuído para a queda dos preconceitos, da ideias tacanhas e da ignorância manifesta, geralmente postas em palavras mal escritas ou ainda pior ditas, graças ao ódio, à burrice, à insensatez que as instilam.
[Publicado originalmente no jornal A Notícia, de Leme, SP, em 14 de maio de 2011].
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